Rodrigo Hübner Mendes abordou os avanços da inclusão no Brasil, as vantagens desse processo e destacou experiências exitosas de educação inclusiva
Aconteceu nos dias 23 e 24 de agosto uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal, convocada no âmbito da ação que discute a constitucionalidade do Decreto 10.502/2020, que institui uma nova política de educação especial. O Ministro relator, Dias Toffoli, convocou 56 das 114 organizações que solicitaram participação. A audiência pública foi totalmente online e transmitida pelo canal do STF, no Youtube, e pela TV Justiça. Cada representante falou por 10 minutos.
No dia 23 de agosto falaram, principalmente, representantes dos Ministérios, deputados e de organizações relacionadas ao sistema de justiça (Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB). Já no dia 24 falaram representantes de diversas organizações da sociedade civil, inclusive o Instituto Rodrigo Mendes (IRM).
Assista a Audiência Pública: 1ª parte, 2ª parte, 3ª parte, 4ª parte, 5ª parte e 6ª parte
Em sua manifestação, Rodrigo (01:48:00 da parte 3) pontuou sobre os avanços da inclusão no Brasil, as vantagens desse processo e destacou experiências exitosas de educação inclusiva. Dentre elas, o caso da escola Clarice Fecury, em Rio Branco (AC), na qual dos 600 estudantes, 30 tinham deficiência de diversos tipos e variados níveis de apoio. Nessa escola, todos os estudantes e suas famílias participavam dos processos decisórios: havia articulação entre professores de classe comum e de Atendimento Educacional Especializado (AEE), e grande diálogo entre a escola e o território. Ademais, todos os estudantes aprendiam Libras para possibilitar a comunicação efetiva com os estudantes surdos.
Além desse caso, Rodrigo destacou que há inúmeras outras práticas exitosas de educação inclusiva, destacadas em nossa peça de Amicus Curiae, em nosso livro “Educação Inclusiva na Prática” e no Portal DIVERSA. Argumentou também sobre a impossibilidade das famílias de decidirem a respeito da disponibilidade do direito fundamental dos filhos à uma educação inclusiva e que, em caso de uma política pública segregatória estar em vigência, o que ocorreria na prática seria a redução da possibilidade de escolha.
Além do IRM, falaram muitas organizações mobilizadas pela educação inclusiva. O desembargador Dr. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca falou pela Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e argumentou que o artigo 24 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não recepcionou o advérbio “preferencialmente”, presente no artigo 208 da Constituição Federal, resultando na obrigatoriedade de o Brasil adotar um sistema educacional inclusivo.
O advogado Pedro Hartung, do Instituto Alana, compartilhou a voz de algumas crianças, dentre elas a de Catarina que afirmou: “eu acho legal, porque eles podem aprender com a gente e a gente pode aprender com eles coisas novas sobre como é a vida. Porque, quando a gente crescer, a gente vai todo o tempo conviver com essas pessoas. E, aí, a gente não vai saber conviver com elas, porque nunca vai ter estudado com elas”.
Um importante argumento foi apresentado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação: de que o Decreto 10.502/2020 represente um corte de investimentos na inclusão feita nas escolas comuns. Nas palavras de sua representante, Andressa Pellanda, “o povo cabe no orçamento público e, em nossas escolas, cabem todas as pessoas, em suas diversidades”.
Foram dois dias de intensas trocas que marcaram a história da inclusão no nosso país. O diálogo, que ocorreu de maneira respeitosa entre os diferentes posicionamentos, trouxe muitos novos argumentos ao debate. O Decreto 10.502/2020 seguirá suspenso até decisão final do Tribunal.