Instituto Rodrigo Mendes opina sobre a decisão da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino no programa Link Record News
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que representa as escolas particulares, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no último dia 03/08 no Supremo Tribunal Federal contra a obrigatoriedade de assegurar a educação de estudantes com deficiência na sala de aula comum. Segundo a Confederação, essa medida é inconstitucional porque a obrigatoriedade de assegurar uma educação de qualidade a este público é responsabilidade do Estado.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que passará a entrar em vigor em janeiro de 2016, garante que as escolas privadas ofereçam uma educação de qualidade aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sem a cobrança de valores adicionais na matrícula, mensalidade ou anuidade.
Luiz Henrique de Paula Conceição, coordenador do programa de formação em educação inclusiva do Instituto Rodrigo Mendes, opina sobre a medida: “Tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram aos estudantes com deficiência o direito de participar de qualquer escola, o que significa que a família escolhe em que escola seu filho deve estudar, seja ela pública ou privada. Desde 2012, há uma lei que impede a exclusão desses estudantes por parte das escolas particulares, passível de multa de 2 a 20 salários mínimos pro gestor dessa unidade escolar.” Luiz ainda esclarece sobre a disponibilidade de programas do Ministério da Educação específicos para o público-alvo da educação especial.
Confira na íntegra nossa opinião a partir do minuto 28’42’’ do Link Record News TV :