A obra reúne os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto 10.502/2020
A Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, rede da qual o Instituto Rodrigo Mendes (IRM) faz parte, lançou o livro “Pela Inclusão”, com artigos em prol da educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto 10.502/2020. A publicação está dividida em cinco capítulos e apresenta os argumentos de especialistas no tema, favoráveis à inclusão.
O livro foi idealizado a partir dos depoimentos transmitidos em audiência pública, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual acadêmicos, juristas e demais pessoas ativistas pela educação inclusiva debateram sobre o assunto e as consequências do referido decreto para a manutenção da garantia do direito à educação das pessoas com deficiência nas escolas comuns.
O primeiro capítulo relembra a história dos direitos das pessoas com deficiência. O seguinte destaca as convenções internacionais e políticas públicas de educação inclusiva. O terceiro traz uma análise do Decreto 10.502/2020. O quarto trata da interseccionalidade e deficiência. E o último conta com depoimentos e experiências exitosas de educação inclusiva nas escolas brasileiras.
“O livro reúne diversos argumentos que partem da mesma premissa intransponível: educação inclusiva é preceito constitucional do qual não podemos abrir mão. A escola é o primeiro espaço de interação e participação social, além de ser ambiente de aprendizagem do qual toda criança tem direito de usufruir. Sem educação inclusiva não há inclusão de pessoas com deficiência na sociedade em geral. Este direito foi reconhecido nas Nações Unidas pela Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e incorporado no ordenamento jurídico brasileiro no mais alto grau hierárquico, não cabendo ao Executivo promover retrocessos”, declara Laís de Figueirêdo Lopes, coordenadora da Frente Jurídica da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva.
Rodrigo Hübner Mendes, CEO e fundador do IRM, escreveu um dos textos presentes na obra, que aborda a importância de acolher a todos com altas expectativas. O livro incorpora o que defende e pode ser encontrado no site do Instituto Alana em PDF acessível, ePub e versão audiovisual (com interpretação em Libras e narração).
Decreto 10.502/2020
O Decreto 10.502/2020, popularmente conhecido como “Decreto da Exclusão”, está suspenso liminarmente por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida prevê a alteração da política educacional para estudantes público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência; com transtornos globais do desenvolvimento (TGD), incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA); ou altas habilidades e/ ou superdotação. O objetivo do Decreto é fazer com que essas alunas e alunos voltem a estudar nas chamadas “classes especiais”, em instituições segregadas, privando-os do direito constitucional de acessarem, permanecerem e aprenderem nas escolas comuns, juntamente com os demais estudantes. É importante destacar que esse modelo foi testado por décadas e fracassou.
Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva
Rede composta por 56 organizações de diferentes segmentos da sociedade civil das áreas dos direitos humanos, de pessoas com deficiência, de crianças e adolescentes e da educação. Atua pelo direito à educação inclusiva no Brasil e pela revogação do Decreto 10.502/2020, de 30 de setembro do referido ano, que visa alterar a Política de Educação Especial vigente no país.
Saiba como foi a audiência pública sobre o Decreto 10.502/20