Toda pessoa tem o direito de acesso à educação de qualidade em escolas inclusivas e de atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades. Esse direito está em consonância com a “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e outras convenções compartilhadas pelos países-membros das Nações Unidas.
Toda pessoa aprende: sejam quais forem as particularidades intelectuais, sensoriais e físicas do estudante, partimos da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar. É papel da comunidade escolar desenvolver estratégias pedagógicas diversificadas que favoreçam a criação de vínculos afetivos, relações de troca e a aquisição de conhecimento.
O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular: as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada estudante são únicos. Modelos de ensino que pressupõem homogeneidade no processo de aprendizagem e sustentam padrões inflexíveis de avaliação geram, inevitavelmente, exclusão.
O convívio no ambiente escolar inclusivo beneficia todos: acreditamos que a experiência de interação entre pessoas diferentes é fundamental para o pleno desenvolvimento de qualquer pessoa. O ambiente heterogêneo favorece a aquisição de competências, amplia a percepção dos estudantes sobre pluralidade e estimula a coletividade.
A educação inclusiva diz respeito a todos: a diversidade é uma característica inerente a qualquer ser humano. É abrangente, complexa e irredutível. Acreditamos, portanto, que a educação inclusiva, orientada pelo direito à igualdade e o respeito às diferenças, deve considerar não somente as pessoas tradicionalmente excluídas, mas todos os estudantes, educadores, famílias, gestores escolares, gestores públicos, parceiros etc.