Para o CEO e fundador do IRM, extinção do Decreto colabora para a retomada de avanços na educação inclusiva
Rodrigo Hübner Mendes, CEO e fundador do Instituto Rodrigo Mendes (IRM), em entrevistas para diferentes veículos de imprensa, comentou sobre a revogação do Decreto 10.502/2020, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro dia de mandato.
Para o especialista em educação inclusiva, essa medida permite retomar os avanços nessa área sob a perspectiva de uma educação de qualidade para todas e todos os estudantes na escola comum.
“A gente chegou a perceber algumas secretarias que já, em virtude do Decreto, estavam abrindo mão dessas necessárias ações para que as crianças fossem bem atendidas e, alinhadas com o que o Decreto propunha, estavam retomando a estrutura da escola especial, segregada”, disse Rodrigo em participação no Jornal da Tarde, da TV Cultura.
A educação de qualidade é um direito de todas as pessoas, assegurado pela Constituição Federal Brasileira, e negar matrícula ao estudante por conta da deficiência é ilegal e tal prática é considerada crime.
Contudo, a educação inclusiva não se restringe à matrícula. A escola precisa se preparar para receber os estudantes e possibilitar um ensino de qualidade, de acordo com as singularidades de cada indivíduo.
“Uma instituição de ensino inclusiva é uma escola que atende a todo o perfil de estudante e ela se transforma para poder atender, com qualidade, essa pluralidade de alunos”, explicou Rodrigo em entrevista para a Rádio A Tarde, de Salvador (BA).
Para isso, ele comentou que é preciso investir nos professores, por meio de formações, cursos, reciclagem do conhecimento. Segundo Rodrigo, também é necessário repensar o planejamento das aulas a partir de diferentes abordagens como, por exemplo, a exploração de novas tecnologias.
“A escola ganha na qualidade do seu ensino. O corpo docente passa a estar mais qualificado para as demandas do mundo contemporâneo e a sala de aula se torna um ambiente mais vivo, mais conectado com o mundo e suas novas realidades”, afirmou.
Rodrigo ainda pontuou que uma criança com deficiência pode, sim, precisar de um especialista, mas não como uma substituição, e sim como um complemento à atividade que acontece na sala de aula comum.
“Decreto da Exclusão”
O governo de Jair Bolsonaro publicou o Decreto 10.502/2020, popularmente conhecido como “Decreto da Exclusão”, pois a determinação pretendia modificar a Política Nacional de Educação Especial vigente para um modelo antigo, no qual pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) – incluindo as com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – e altas habilidades/ superdotação estudavam em classes especiais, escolas segregadas.
O Supremo Tribunal Federal havia suspendido a medida liminarmente, pois considerou o Decreto inconstitucional.
Mesmo suspenso, como lembrou Rodrigo, o Decreto servia de justificativa para que escolas comuns rejeitassem a matrícula de estudantes público-alvo da Educação Especial.
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Em entrevista para o Jornal Nova Manhã, da Rádio Nova Brasil, o especialista em educação inclusiva também falou sobre a importância da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo para que esse público tenha representatividade, possa lutar pelos seus direitos e não esteja à margem da sociedade.
“As pessoas com deficiência são sempre observadas como uma parcela que ainda não consegue exercer plenamente seus direitos. É uma parte da nossa população que ainda não está no radar das prioridades. Ter uma secretaria com essa incumbência faz com que a gente tenha maior perspectiva em relação a colocar essa pauta, essa agenda, também como prioritária na forma como um gestor encara suas ações como representante do estado de São Paulo”, analisou.
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Posicionamento da Rede-In a respeito da nova Política Nacional de Educação Especial