A Política estabelece estratégias para criar e manter um ambiente seguro e respeitoso para todas as pessoas que tenham relação com o IRM
O Instituto Rodrigo Mendes (IRM) lançou sua Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Abuso, Exploração Sexual e Discriminação (PSEA), com o objetivo de criar e manter um ambiente seguro e respeitoso para todas as pessoas que se relacionam com o IRM, sejam colaboradores, voluntários, beneficiários, parceiros e prestadores de serviços externos, bem como o público indireto. Segundo a PSEA, atos de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação não são tolerados.
Espera-se que todas as pessoas envolvidas com o IRM sigam esta Política em todos os locais de trabalho, incluindo eventos, reuniões externas e internas, bem como ao longo das atividades e projetos do Instituto. Ademais, os colaboradores do IRM, caso presenciem condutas impróprias, devem denunciar para o canal apresentado nesta Política: tolerancia0@rm.org.br, a fim de interromper tais comportamentos e a limitar seus efeitos. Espera-se, ainda, que os colaboradores do IRM alertem as autoridades responsáveis, caso presenciem uma situação em que alguém possa se encontrar sob risco físico ou psicológico.
Dentre os princípios da Política estão os seguintes pontos:
a) Qualquer pessoa atendida pelo IRM tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, bem como de receber assistência sem qualquer ameaça de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação.
b) O IRM é responsável por: criar, promover e manter um ambiente seguro, que reduza as possibilidades de ocorrência de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação; oferecer assistência e apoio apropriado, confidencial e eficaz às vítimas; e encaminhar denúncias de violações aos órgãos legalmente competentes.
c) Todos os colaboradores do IRM têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação.
d) Espera-se que todos os colaboradores do IRM atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade, e com compromisso pela equidade, igualdade e diversidade.
e) O assédio, abuso ou exploração sexual são violações graves e, caso comprovadas a partir de investigação, acarretam em demissão.
f) Atividades sexuais com crianças menores de 18 anos são proibidas, independentemente de consentimento. Alegar desconhecimento da idade não serve como um argumento de defesa do violador.
g) É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou de exploração.
h) É proibida qualquer atividade sexual usando a pressão da posição hierárquica, ou a possibilidade de prestar assistência, proteção ou serviço. Essas práticas são abusivas e seu consentimento é viciado, além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho.
i) Quando um funcionário souber ou suspeitar de um caso de assédio, abuso ou exploração sexual por um colega de trabalho, onde quer que seja, deve relatar pelo e-mail de denúncia, mesmo que anonimamente.
j) Os funcionários devem criar e manter um ambiente que impeça o assédio, o abuso e a exploração sexual, e promova a implementação do código de conduta. Os gerentes, em todos os níveis, têm responsabilidade de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso.
Para Valquíria Morais, coordenadora do departamento administrativo financeiro do IRM e uma das colaboradoras para a criação dessa Política, a adoção de políticas dessa ordem em ambientes de trabalho pode contribuir para uma diminuição significativa dos casos de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação na sociedade.
“A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Abuso, Exploração Sexual e Discriminação, criada pelo IRM, é importante para garantir a segurança de crianças e adultos contra essas práticas. O Instituto Rodrigo Mendes estará apoiando, ativamente, alegações que chegarem por meio do canal de denúncia apresentado nesta Política: tolerancia0@rm.org.br. Estamos esperançosos que a Política contribua para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e confortável para todos. A adoção dessa prática por todas as empresas tem potencial para gerar uma diminuição significativa de casos de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação na sociedade”.
Além do canal de denúncia já citado, o documento apresenta outros meios para que as violações sejam registradas e/ou comunicadas. A ideia é que essa Política se torne referência não somente às pessoas envolvidas com o IRM, mas também à sociedade brasileira.
Dados da violência contra a mulher e pessoas com deficiência
Pesquisas mostram que as mulheres e as pessoas com deficiência estão mais suscetíveis à violência. Segundo Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, 8,9% das mulheres brasileiras declararam que já sofreram algum tipo de violência sexual ao longo da vida.
Pesquisa do Datafolha, realizada em 2018, traz números mais graves e mostra que 42% das mulheres entrevistadas, com idade entre 16 a 24 anos, afirmam já terem sido vítimas de assédio sexual. Para 15% delas, o assédio verbal ou físico foi no ambiente de trabalho.
Já uma pesquisa da organização Think Eva, de 2020, apontou que 47,12% das participantes afirmam ter sido vítimas de assédio sexual em algum momento. A maioria das mulheres é negra (52%).
E, de acordo com o Atlas da Violência, de 2020, uma mulher foi assassinada no Brasil a cada duas horas em 2018. Dessas, 68% eram negras.
Segundo o UNICEF, com dados de 2021, a cada hora, cinco crianças e adolescentes são vítimas de violência sexual no Brasil. A maioria das vítimas (quase 80%) é menina. Crianças até dez anos representam um terço do total. Além disso, mundialmente, crianças com deficiência sofrem quatro vezes mais violência física e três vezes mais abuso sexual.
O Atlas da Violência 2021 mostra taxas muito elevadas de notificações de violências contra pessoas com deficiência intelectual (36,2 notificações para cada 10 mil pessoas com deficiência intelectual), sobretudo mulheres, quando comparadas à população com outros tipos de deficiência. Essa sobretaxa está associada em alguma medida às notificações de casos de violência sexual. As taxas de notificações de violências contra mulheres são mais de duas vezes superiores as de homens, exceto quando a vítima é pessoa com deficiência visual, que a superioridade é inferior a 25%.
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